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Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.

As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.

  • SEU FAMILIAR FOI PRESO?
    Ele ficará, a princípio, em uma cela isolada pelo período de 10 dias. Não terá direito a visitas de familiares, nem recebimento de mantimentos. O advogado tem livre acesso ao detento, mas não pode trazer nada. Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
  • QUEM PODE ENCAMINHAR CARTEIRINHA DE VISITAÇÃO?
    Portaria 3080/2023, de 24/11/2023, que alterou os artigos 117 e 118 da Portaria 1057/2022, Art. 117. A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos, em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal.
  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRINHA E ONDE ENVIAR?
    Toda documentação necessária está descrita no arquivo. Devem ser enviadas pelo e-mail carteirinhas23@gmail.com
  • SEU FAMILIAR VEIO TRANSFERIDO DE OUTRA UNIDADE, COMO PROCEDER?
    Familiar deve proceder conforme instruções previstas no item "SEU FAMILIAR FOI PRESO?". O familiar pode ligar para o numero (47) 3398-6750 e se informar sobre a galeria em que o detento está alocado. O advogado pode vir falar com o detento, mas não pode trazer nada. Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento. Se o familiar já tiver carteirinha de visitante válida, pode agendar as visitas normalmente.
  • TELEFONE DA UNIDADE PRISIONAL?
    Telefone da recepção: (47)3398-6750 Social: (47) 3398-6753 Assistente Social: (47) 3398-6773
  • POSSO ENVIAR E RECEBER CARTAS?
    Solicitamos que para maiores informações entre na aba de Envio de Cartas Pode ser enviada via Correios na Caixa Postal 274, CEP 88301-970. O envelope recebido ou enviado conterá apenas uma folha A4 escrita, podendo ser utilizado frente e verso, devendo ser respeitado as linhas. A carta recebida poderá conter até 01 foto revelada por mês SEM CONTEÚDO OBSCENO OU CRIMINOSO. O interno enviará até 2 cartas para os familiares, sendo no 1° e no 15° dia de cada mês. O tempo de entrega das cartas depende da quantidade de cartas, e poderá levar mais de 30 dias para chegar ao seu destino. As cartas que tiverem conteúdos obscenos, ou que incitem ao cometimento de crimes e com símbolos serão imediatamente descartadas.
  • QUAIS OS DIAS DE VISITA SOCIAL PRESENCIAL?
    GALERIA “ALFA” – Segundas-feiras a partir das 08:00 horas. GALERIA “BRAVO” – Terças-feiras, a partir das 08:00 horas. GALERIA “CHARLIE” – Quartas-feiras, a partir das 08:00 horas. GALERIA “DELTA” – Quintas-feiras, a partir das 08:00 horas. GALERIA “ECHO” – Sextas-feiras, à partir das 08:00 horas. GALERIAS "FOXTROT" e "GOLF" – Sábados, a partir das 08:00 horas. GALERIA "S- HOTEL" E REGALIAS - Domingos, a partir das 08:00 horas.
  • QUAL O TEMPO DE VISITA/VIDEOCHAMADA?
    2 horas para visitas presenciais de pátio e conjugal (íntima). 20 minutos para vídeo chamadas.
  • QUANTAS VISITAS O INTERNO PODE RECEBER NO MÊS?
    O apenado poderá receber até 3 visitas sociais (Virtual/Presencial) por mês e 2 íntima, podendo variar as sociais entre as modalidades acima listadas.
  • O QUE POSSO TRAZER NA VISITA ÍNTIMA?
    A Portaria 1057/2022 estabelece que: Art. 164. O cônjuge poderá ingressar com os seguintes itens: I- 03 (três) preservativos; II- 01 (um) sabonete; III- 01 (um) rolo de papel higiênico; IV- 01 (uma) toalha de banho; V- 01 (um) lençol; VI- 01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft; VII- 01 (uma) água. Art. 165. Os itens autorizados serão inspecionados na presença do visitante.
  • O DETENTO DISSE QUE ESTÁ FALTANDO ALGUMA COISA, ROUPA, COBERTA, CHUVEIRO, TOALHA, ETC.
    Estes itens são fornecidos pela unidade assim que o interno é acolhido e trocado periodicamente. O zelo e conservação dos itens são de responsabilidade de cada interno.
  • QUAL ROUPA DEVO USAR NO DIA DE VISITAÇÃO?
    Art. 131. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos internos, homens, mulheres e que estiverem utilizando as seguintes vestimentas: ​ I. camiseta com manga, na cor branca; II. blusa de moletom, na cor branca ou cinza claro (sugestão); III. calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro; IV. meias na cor branca caso sinta frio; V. sandália de borracha com solado baixo e flexível, na cor clara (chinelo). §1° Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas; § 2° Os itens previstos nos incisos de I a IV não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão; § 3° Fica Vedada a entrada de roupas em duplicidade. * Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não serão permitidos. As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes. ​ Art. 132. As regras prevista no artigo anterior não se aplicam aos visitantes com idade inferior a 05 (cinco) anos, sendo liberado qualquer tipo de vestimenta. Art. 155. Para a higienização das crianças que fazem uso de fraldas descartáveis, poderão entrar os seguintes matérias: ​ I. 10 (dez) folhas de lenço umedecido; II. 04 (quarto) fraldas descartáveis; III. 04 (quarto) peças de roupa; IV. 01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft. Para adentrar na unidade, o responsável deverá efetuar a troca da fralda no setor de saúde e assim passar pelo scanner corporal. Não é permitido a entrada para visita com qualquer item de metal, como brincos ou colares. As mulheres não serão autorizadas a entrar para visita quando estiver no período menstrual.
  • QUEM TEM DIREITO A ESTUDO E TRABALHO NA UNIDADE PRISIONAL?
    Tem direito o interno que já se encontra condenado, com bom comportamento e que não tenha falta disciplinar. Tanto o trabalho como os estudos dependem de vagas disponíveis. O pedido é feito por memorando pelo interno para o setor competente. Inscrições para o ENEM e o ENCCEJA são solicitados pelo interno e realizados impreterivelmente pelo setor de educação da Unidade Prisional.
Presídio Regional de  Itajaí - Masculino - SR04

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