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Envio de Cartas

Endereço de Envio:

Correio Caixa Postal 274
Cep - 88301-970

É permitido o envio de apenas 1 foto revelada 10x15

Todas as pessoas podem enviar cartas, não é necessário possuir carteirinha.

Obs: A carta deverá ser manuscrita, cartas impressas serão censuradas.

De acordo com a Portaria Normativa 1057:

Art. 100. Poderão ingressar, mensalmente, por meio dos visitantes cadastrados no sistema i-PEN, os seguintes materiais de correspondência:

I- 10 (dez) folhas de papel, tamanho A4 com pauta (na cor branca);

II- 10 (dez) envelopes de carta, tamanho 10x15 (na cor branca);

III- 10 (dez) selos de carta;

IV- 01 (uma) caneta esferográfica azul.

Art. 101. Será permitido o recebimento e envio de correspondências escritas de qualquer pessoa, inclusive entre os estabelecimentos penais, observando-se estritamente o disposto neste Capítulo. Parágrafo único. O recebimento e envio de correspondência serão admitidos, exclusivamente, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 102. As correspondências deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

I- nome completo do remetente e do destinatário;

II- endereço completo (no caso de pessoa presa, deverá indicar o estabelecimento penal em que está recolhido);

Art. 103. O preso poderá receber e enviar até 02 (duas) correspondências por mês.

Art. 104. Cada correspondência poderá conter, no máximo, 01 (uma) foto. Art. 105. Cada correspondência poderá conter, no máximo, 01 (uma) folha do tipo A4, frente e verso.

Art. 106. O envelope permitido será o modelo carta, tamanho 10x15, na cor branca;

Art. 107. Não será permitido constar nas correspondências as seguintes informações: número de telefone, endereço, dados de conta bancária, quaisquer palavras que façam referência à facção criminosa.

§1º As correspondências deverão ser previamente lidas e as informações do recebimento, envio e/ou impossibilidade de entrega deverão ser registradas no sistema i-PEN.

§2º As correspondências poderão ser suspensas ou restringidas mediante ato motivado do diretor do estabelecimento penal.

Presídio Regional de  Itajaí - Masculino - SR04

Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.

As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.

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