Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO DA CARTEIRINHA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A Portaria 1057/2022 (neste artigo alterado pela PORTARIA Nº 1758/GABS/SAP) especifica os documentos que devem ser solicitados aos visitantes:
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Art.127 Para emissão da carteirinha de visitante deverão ser apresentados:
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Cópia simples de carteira de identidade e CPF, caso este não se encontre informado na carteira de identidade, ou carteira de identificação equivalente;
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Cópia simples da certidão de nascimento do filho menor que não possuir RG;
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Cópia simples do comprovante de residência, contrato de locação ou declaração do proprietário.
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Cópia da carteira de vacinação de acordo com a idade, conforme Programa Nacional de Imunização.
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Ficha de cadastro preenchida
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01 (uma) foto 3x4 recente; (podendo ser uma selfie sem expressão facial)
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§1º A cópia simples deverá ser apresentada junto ao documento original para fins de conferência.
(Enviada por e-mail carteirinhas23@gmail.com)
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§2º O cônjuge, além de outros documentos previstos no caput, apresentará, em regra, certidão de casamento ou escritura pública bilateral de união estável, contendo assinatura do preso.
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§3º Em caso da impossibilidade do disposto no parágrafo anterior, que deverá ser devidamente comprovada, os documentos poderão ser supridos por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal. (Redação dada pela Resolução do CNPCP nº 23 de 04 de novembro de 2021).
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§4º A emissão da carteira de visitação somente ocorrerá após concordância expressa do preso.
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§5º Deverá ser realizado o registro fotográfico no sistema i-PEN.
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§6º O setor responsável do estabelecimento deverá digitalizar toda documentação apresentada pelo visitante para a confecção da carteirinha e anexar no prontuário i-PEN do preso a ser visitado.
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§7º Dentro do período de validade, a carteira de visitação é válida em todos os Estabelecimentos Prisionais do Estado de Santa Catarina.
Portaria 3080/2023, de 24/11/2023, que alterou os artigos 117 e 118 da Portaria 1057/2022;
Art. 117. A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos, em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal.
Art. 118 REVOGADO.
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Caso o detento esteja recolhido por crimes de pensão alimentícia, violência sexual e/ou doméstica, é necessário comprovar que o crime não foi cometido contra a pessoa que deseja obter a carteirinha;
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Importante: Caso o interno possua RG (carteira de identidade) e certidão de nascimento em casa, pedimos a gentileza de nos encaminhar uma cópia.
TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO DE PDF.
Para solicitar a carteirinha de visitas o interessado deverá fazer a solicitação através do e-mail : carteirinhas23@gmail.com
Presídio Regional de Itajaí - Masculino - SR04
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As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.