Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
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VISITAS ÍNTIMAS
Art. 160. A visita conjugal ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário.
Art. 164.O cônjuge poderá ingressar na unidade com os seguintes itens;
I- 03 (três) preservativos;
II- 01 (um) sabonete;
III- 01 (um) rolo de papel higiênico;
IV- 01 (uma) toalha de banho; (sem bordado/desenho)
V- 01 (um) lençol;
VI- 01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft;
VII- 01 (uma) água.
Art. 165. Os itens autorizados serão inspecionados na presença do visitante.
O visitante deverá chegar com 1 hora de antecedência do horário agendado.
Nenhum material poderá ficar com o interno após a visita.
A vestimenta deverá ser a mesma utilizada para as visitas presenciais.
ÍNTIMAS
SETEMBRO 2024.
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTOS
A contagem das visitas deve ser feita por apenado, não por visitante.
Acesse o link referente ao convívio do interno e preencha o formulário.
Presídio Regional de Itajaí - Masculino - SR04
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